Lei Geral de Proteção de Dados comentada: Rede Parcerias e Paduan Seta

Atualmente, milhões de dados pessoais estão armazenados em organizações públicas e privadas no Brasil, pois pelo menos em quase todos os âmbitos empresariais, para fazer qualquer tipo de atendimento, venda ou parceria, é necessário coletar informações a fim de garantir a melhor análise da necessidade de cada indivíduo.

Porém, até agosto de 2020, ainda não havia uma lei que estabelecesse todas as regras de proteção de dados, o que levou muitas empresas a não seguirem as questões de segurança mínima para manter as informações coletadas em condições favoráveis tanto para a pessoa física quanto jurídica.

Contudo, com o vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as organizações públicas e privadas tiveram que reforçar a segurança dos dados pessoais e dados sensíveis, no entanto, desde a implantação da lei, muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao tema, principalmente com o que mudou depois disso. 

Por esse motivo, nós doa Rede Parcerias, em conjunto com a Paduan Seta, trouxemos todas as informações que você precisa saber para entender de forma simples e prática o que significa a LGPD e quem é afetado por ela. Aproveite a leitura dos próximos tópicos e tire suas dúvidas com a gente. 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o que é? 

As organizações públicas e privadas que coletam, armazenam e processam dados tiveram que se adequar a algumas mudanças no mês de agosto de 2020, quando entrou em vigor a Lei nº 13.709/18 no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), relacionada a proteção e segurança de informações de pessoas físicas e jurídicas. 

Essa lei regulamenta toda a política de proteção de dados pessoais e privacidade. Com inspiração na lei europeia, a General Data Protection Regulation (GDPR), a lei brasileira tem como intuito garantir que todas as pessoas do país tenham mais privacidade e segurança.

Sabe-se que no Brasil existe uma enorme circulação de dados pessoais, o que até então não havia uma lei específica que assegurasse a proteção de todas essas informações ou que ainda fossem mantidas livres de ataques. Agora com a lei em vigor, tudo isso se torna uma obrigação. 

Para que serve a LGPD?

Além da proteção à privacidade, a Lei Geral de Proteção de Dados serve para garantir regras relacionadas ao tratamento das informações pessoais, como fomentar o desenvolvimento tecnológico e econômico e promover regras singulares para todos os agentes e controladores que realizam o trabalho de tratamento e coleta.

Além disso, a LGPD fortalece ainda mais a segurança do relacionamento jurídico, como a confiança do titular na forma do tratamento dos seus dados pessoais, garantindo também a livre iniciativa, concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo. 

O favorecimento à concorrência, por sua vez, serve como a possibilidade de promovê-la, como também a liberdade na atividade econômica. Com o objetivo de regulamentar qualquer ação que se relacione com a utilização de dados pessoais até mesmo no âmbito digital, a lei se aplica em todo o território nacional.

O que muda com a LGPD?

Desde quando a LGPD entrou em vigor no Brasil, muitas organizações têm dúvidas em relação com o que muda a partir desse momento, tendo em vista que por ser uma lei, é necessário cumpri-la de forma interina para evitar desentendimentos e até prejuízos financeiros.

O que muda com a LGPD é que todos os ambientes empresariais precisam reforçar a segurança dos dados armazenados, além disso, é de obrigatoriedade criar políticas transparentes em relação à maneira que todos eles são utilizados.

O que é um dado pessoal? 

De acordo com o art. 5º, incisos I e II da LGPD, o dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já os dados sensíveis são relacionados com a origem racial ou étnica, ideias políticas, religião, filiação a organizações ou sindicatos de caráter religioso, filosófico ou político. 

Ainda segundo o artigo, os dados sensíveis estão relacionados com à saúde ou à vida sexual, informação genética ou biométrica que seja vinculado a uma pessoa natural. O tratamento desses dados só podem ser feitos por meio de consentimento, já para menores de idade, é de obrigação consultar seus pais ou responsáveis legais. 

Como é feito o armazenamento de dados? 

Todos os ambientes empresariais devem fazer o armazenamento de dados com o consentimento do titular de forma segura e responsável, ou seja, a empresa tem o dever de arquivar as informações em local protegido, seguindo os protocolos de segurança da informação, evitando-se ataques cibernéticos e deterioração através de vírus e malwares. 

É importante salientar que não existe na LGPD um prazo para o armazenamento dos dados. No entanto, é necessário que o objetivo da coleta e sua finalização sejam levados em consideração.

Por fim, ao utilizar os dados, a empresa não precisa mais armazená-los. Isso quer dizer que o armazenamento deve ser feito com base na boa-fé, devendo o período de armazenamento ser estabelecido de acordo com a finalidade para que foi realizado. 

Quando não é aplicada a LGPD? 

Sabendo que os direitos dos usuários competem a anonimização, informação e acesso aos seus dados, exclusão e alteração dos mesmos, existem alguns casos em que não se aplica essa lei, como por exemplo os dados coletados fora do território nacional.

Além disso, a lei não se aplica para uso pessoal e não comercial das informações (não se aplicando ao caso das startups), e para fins jornalísticos, de segurança pública e acadêmica.

Existe transferência de dados para terceiro?

De acordo com a lei, em todo e qualquer momento que um ambiente empresarial compartilhar uma informação, deverá ser feito mediante consentimento específico, tendo em vista que a proteção de dados está diretamente relacionada com a segurança do indivíduo físico ou jurídico. 

Por isso, se a sua empresa ainda não está adequada com a LGPD, é importante garantir que todos os processos, desde a coleta até a o compartilhamento, devem ser realizados com muita cautela, sempre de acordo com o que está previsto em todos os artigos da lei. 

Como saber se a empresa controla e opera esse tratamento? 

Para saber se a empresa que contém seus dados ou se o seu próprio negócio controla essas informações, saiba que segundo a lei, é preciso ter um controlador, que é a pessoa que decide como será feito o tratamento, já no quesito operacional, é quando a empresa possui um profissional que realmente trata os dados de acordo com as orientações

Rede Parcerias: compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados 

A Rede Parcerias sempre respeitou os dados dos nossos clientes, tendo como objetivo assegurá-los de que em cada processo que eles passam pela nossa empresa, todas as informações coletadas são coletadas para o melhor atendimento e resolução de cada situação.

Com a LGPD, nós buscamos tomar todas as medidas possíveis para nos adequarmos e assim assegurar que todos esses dados estejam protegidos. Tudo isso porque acreditamos que o atendimento humanizado está inteiramente ligado com a proteção de cada indivíduo. Para saber mais, entre em contato conosco pelos nossos canal de comunicação.

Além disso, em caso de dúvidas, aproveite também para conversar com a equipe da nossa parceira no desenvolvimento deste conteúdo, a Paduan Seta, empresa que presta assessoria jurídica para startups, como também para pequenas, médias empresas e investidores.